Reinaldo

Após anúncio de Cunha, Dilma se reúne com Jaques Wagner

1) O crime: Um pedido de impeachment pode ser protocolado por qualquer cidadão, mas, para isso, é necessária a caracterização de um crime por parte do presidente que tenha relação com seu mandato vigente. No caso de Dilma Rousseff, as “pedaladas fiscais” em 2015 foram usadas como justificativa de Eduardo Cunha para acatar o pedido, consideradas “crime de responsabilidade fiscal”. São oito possíveis e as pedaladas, segundo o pedido, infringiriam os itens V e VI. Veja abaixo:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

2) A admissão: Esta é a fase atual. Com o processo em mãos, o presidente da Câmara pede análises técnicas e decide se arquiva ou acata o pedido. Este ano, 34 foram arquivados, um recorde. Para Cunha, o único que cumpriu os requisitos mínimos foi o dos três juristas.

3) O procedimento: Agora, o requerimento passa por análise de uma comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias para que a comissão decida por um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Daí em diante, serão 20 dias para defesa da presidente. Com o relatório pronto, o presidente da Câmara coloca a matéria em votação no plenário. Se aceito por ao menos 342 deputados , ou seja, dois terços dos 513 totais, começa um julgamento comandado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no Senado. Dilma ficaria automaticamente afastada por seis meses esperando o resultado.

4) A decisão: No Senado, será feito um julgamento comum, cuja decisão será proferida pelos parlamentares. Para um impeachment, é preciso novamente dos votos de dois terços da casa, neste caso 54 dos 81 senadores. Além da perda do mandato, decide-se também se Dilma fica inelegível por até 5 anos. Caso a presidente seja absolvida, volta imediatamente ao cargo.

5) O próximo passo: Como o processo de impeachment aceito por Cunha não inclui o vice-presidente, em caso de cassação do mandato de Dilma, quem assume é Michel Temer (PMDB). Não fosse assim e o vice caísse junto, seria o presidente da Câmara quem assumiria o cargo interinamente. Neste caso hipotético, por se tratar dos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocaria novas eleições em 90 dias. Fosse na segunda metade do mandato, o Congresso seria o responsável por escolher o novo presidente em 30 dias.

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