Reinaldo

Diferença de classes no SUS é inconstitucional

Na quinta-feira (3/12/2015), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. 

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

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 Na mesma sessão, o Plenário deu provimento ao RE 594116 e reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de porte de remessa e retorno dos autos de autarquias federais no âmbito de Justiça estadual. 

O recurso teve repercussão geral reconhecida e há 3.314 casos sobrestados sobre a mesma matéria.

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 O Supremo reafirmou ainda entendimento da Corte relativo à elevação de alíquotas do Imposto de Renda sobre exportações promovido pela Lei 7.988/1989. 

Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592396, com repercussão geral, apresentado por uma metalúrgica de São Paulo, e declararam a inconstitucionalidade da elevação de alíquota. 


 O ministro Teori Zavascki pediu vista do RE 641320 que discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. 

Até o momento votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou, no sentido de dar provimento parcial ao recurso. 

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